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CRIMES

Na dúvida, não ultrapasse

Silvia Regina Becker Pinto - Colunista | abcmais.com
Publicado em: 25/09/2023 às 07h:00 Última atualização: 25/10/2023 às 16h:05
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Os crimes contra a dignidade sexual das pessoas ainda suscitam muitas dúvidas naqueles que não têm formação jurídica. Não há, por outro lado, uma maior dificuldade em entendê-los a partir da compreensão de que eles se dividem em dois grandes grupo, um deles envolvendo delitos contra a liberdade sexual; o outro, a vulnerabilidade da pessoa.

Na primeira hipótese, a vítima não quer, mas é obrigada por algum ato de violência ou grave ameaça; no segundo, a vítima escolhe exatamente praticar o ato, mas essa vontade é, por disposição legal expressa, totalmente viciada. É dizer, não há discernimento na escolha. Por isso, a manifestação dessa vontade não tem valor legal, razão pela ela é tida por irrelevante, não refletindo efetiva autonomia do indivíduo.

Por exemplo, o crime de estupro atenta contra a liberdade sexual da pessoa. Caracteriza-se por se constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (incluindo, portanto, sexo vaginal, anal, oral, enfim, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual ou a lascívia).

Já o artigo 217-A do Código Penal contempla o crime de estupro de vulnerável e implica ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O § 1° do referido artigo ainda diz que restará igualmente caracterizado o estupro de vulnerável (e o autor do fato incorrerá nas mesmas penas) quem pratica as condutas descritas no “caput” do referido artigo com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Aqui, não é “não”.

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Então, de modo sintético, se a vítima foi obrigada à prática sexual ou libidinosa, mediante violência ou grave ameaça, o delito envolve a sua liberdade sexual; em se tratando de pessoa em situação de vulnerabilidade, conforme dispõe a lei penal (inclusive pessoa em estado agudo de embriaguez ou de intoxicação por outras drogas lícitas ou ilícitas), independente de anterior experiência sexual, o delito será o de estupro de vulnerável, caso em que um “sim” pode significar “não”. Na dúvida, não ultrapasse.

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