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AGÊNCIA LUPA: Falta contexto ao post sobre deputados gaúchos que votaram contra anistia da dívida do Estado

Publicado em: 29/05/2024 às 13h:27 Última atualização: 29/05/2024 às 13h:28
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Post nas redes sociais alega que sete deputados federais do Rio Grande do Sul – Afonso Motta (PDT), Bohn Gass (PT), Denise Pessôa (PT), Lindenmeyer (PT), Marcon (PT), Maria do Rosário (PT) e Reginete Bispo (PT) – ajudaram a derrubar uma emenda que anistiava as parcelas da dívida do Estado para com a União pelos próximos 36 meses. Falta contexto.

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Texto que circula nas redes sociais

Foto: Reprodução/Agência Lupa

Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa:

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar nº 85/2024, de autoria do Poder Executivo, que prevê a suspensão da dívida do Rio Grande do Sul por três anos, o que permitirá ao Estado direcionar cerca de R$ 11 bilhões para ações de reconstrução em vez de pagar a dívida com a União (de cerca de R$ 100 bilhões) no período. A proposta recebeu 404 votos favoráveis e apenas dois contrários, sendo que toda bancada gaúcha votou a favor.

Os sete parlamentares citados na publicação votaram contra duas emendas do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) ao PLC nº 85/2024. As emendas estabeleciam o perdão das parcelas por 36 meses (Emenda nº 3) ou a anistia do montante total da dívida gaúcha (Emenda nº 4). O relator do projeto, deputado Afonso Motta (PDT-RS), afirmou na tribuna que seu parecer considera inadequadas as propostas de emendas ao texto original por “desatendimento dos pressupostos financeiros e orçamentários” (no total, cinco emendas haviam sido apresentadas). O mesmo entendimento pode ser visualizado no parecer sobre as emendas.

Van Hattem conseguiu aprovar um recurso contra o parecer das emendas, o que fez as propostas serem votadas pelos parlamentares. A Emenda nº 3 foi rejeitada com 226 votos, sendo que 215 parlamentares votaram sim e um se absteve – o pleito teve um total de 442 votos. Já a Emenda nº 4 foi derrubada com 223 votos contrários, 184 favoráveis e uma abstenção, totalizando 408 votos. As outras três emendas também foram rejeitadas ou retiradas de tramitação.

A eficácia da proposta de Van Hattem é questionada por especialistas. De acordo com o advogado e consultor jurídico, Paulo Peixoto, professor de Direito Constitucional do Damásio/IBMEC-SP e mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em regra – com base na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal – a renúncia de receita depende da compensação orçamentária, algo ausente nas emendas da Van Hattem.

“Porém, assim como houve na pandemia de Covid-19, uma vez que o Congresso reconheça o estado de calamidade pública, é possível que a exigência da compensação orçamentária seja excepcionalmente afastada, desde que o incentivo seja destinado ao combate à calamidade pública”, avalia Peixoto.
O professor de Direito Constitucional e Eleitoral do Ibmec/SP e promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Clever Vasconcelos, relata que a jurisprudência tem entendido que não há proibição de o parlamentar apresentar emenda ou projeto de lei sobre renúncia fiscal (Tema nº 682 do STF).

“Todavia, a questão deve ser acompanhada pela preservação do equilíbrio do impacto financeiro, mediante compensações, seja na lei orçamentaia anual ou na lei de diretrizes orçamentárias. Assim, é possível a renúncia fiscal, através da adoção de um critério mínimo de razoabilidade e impacto financeiro, como tem decidido o STF há décadas”, afirma Vasconcelos.

O que dizem os deputados

A Lupa entrou em contato com os sete deputados citados no post, mas apenas Denise Pessôa (PT) e Reginete Bispo (PT) responderam à reportagem. Em nota, Pessôa afirma que as emendas de Van Hattem, se aprovadas, abririam um precedente que inviabilizaria as contas públicas no país.
“Quanto a proposta para o perdão total da dívida, abriria um precedente porque os outros estados poderiam pedir a anistia, e todos teriam que ser tratados da mesma forma, o que inviabilizaria a gestão do Brasil ao comprometer as contas públicas. O projeto de suspensão da dívida, por sua vez, é viável, sendo que o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A portaria, inclusive, foi publicada nesta sexta-feira, e esta é uma alternativa real de auxiliar a reconstrução do Rio Grande do Sul”, disse Pessôa.

Bispo afirma, em nota, que as emendas prevendo o perdão da dívida são populistas e inconstitucionais, pois preveem renúncia fiscal sem compensação orçamentária. Por esse motivo, segundo ela, foram rejeitadas por ampla maioria dos parlamentares que apreciaram o tema.
“A verdade é que o Congresso não tem capacidade de perdoar dívidas, compete ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas da União tomar essas decisões. Aprovar uma medida inconstitucional como essa poderia criar uma batalha judicial, já que o Congresso não tem poder de aprovar por iniciativa própria uma proposta que impacte o orçamento Federal”, afirma Bispo.

Com 61 votos favoráveis e nenhum contrário, o PLC nº 85/2024 foi aprovado no Senado, ainda quarta (15), e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (17).

Esta matéria será atualizada, caso os demais parlamentares desejem se manifestar sobre as emendas ao projeto.

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