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BENEFÍCIO

Seu ex pode ficar com parte da pensão do seu atual se você morrer?

Saiba quem tem direito a receber a pensão por morte, a duração dos pagamentos e os valores

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Publicado em: 31/03/2023 às 10h:26
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O benefício de pensão por morte do parceiro não é exclusividade para o atual cônjuge. Ex-esposa, ex-marido ou ex-companheiro (a) do segurado falecido também pode ter direito a receber a pensão do INSS.

No entanto, para ter direito ao benefício para dependentes o segurado morto deve ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência. No caso da viúva ou viúvo, é necessário comprovar que o casamento tenha pelo menos dois anos, bastando apresentar a certidão do casamento.

Saque-aniversário



Saque-aniversário

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os companheiros precisam comprovar a união estável e o prazo mínimo também é de dois anos. Já no caso de ex-cônjuge, é necessário comprovar que dependia financeiramente do segurado. Geralmente essa questão se aplica a quem recebe pensão alimentícia. Nestes casos, a certidão de nascimento do filho em comum e a declaração de imposto de renda do falecido podem servir como provas.

Se o segurado era casado mas ainda pagava pensão à ex, as duas têm direito de receber o benefício, sendo que o valor da pensão é dividido de forma igualitária entre as partes.

Companheiros e ex-parceiros com menos de dois anos de casamento ou união estável não possuem direito à pensão vitalícia, nestes casos o pagamento é feito por no máximo quatro meses. Se o segurado tem menos de 18 contribuições ocorre o mesmo.

Duração da pensão pode variar

A duração do benefício varia de acordo com a idade do parceiro ou do ex na data da morte do segurado.

– Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão
– Entre 22 e 27 anos: 6 anos
– Entre 28 e 30 anos: 10 anos
– Entre 31 e 41 anos: 15 anos
– Entre 42 e 44 anos: 20 anos
– A partir de 45 anos: vitalícia

Qual o valor da pensão?

Desde a reforma da Previdência em 2009 o cálculo de valores da pensão por morte teve mudanças. Para quem já era aposentado, o valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limite de atingir 100% do valor. Por exemplo, um cônjuge sem outros dependentes recebe 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70 %.

Se a pessoa não era aposentada, o INSS calcula primeiro quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da falecida. A conta básica inicia com 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994. É acrescido dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos de contribuição para homens, até o limite de 100%. A partir deste ponto, é aplicado 50% desse valor mais 105 para cada dependente.

Em todos os casos, a pensão será pelo menos um salário mínimo. Atualmente é R$ 1.302. 

Outros dependentes? 

Os filhos, menores sob tutelas e enteados do segurado falecido podem ter direito a receber pensão por morte. Nestes casos, o benefício é pago até os 21 anos ou até depois disso em caso de invalidez. Para menores tutelados ou enteados é necessário comprovar a depend~encia financeira. 

Os pais da pessoa falecida recebem no caso de não haver dependentes preferenciais: cônjuge, ex-cônjuge, companheiro (a), filhos, enteados ou tutelados.  Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos recebem se não houver nenhuma das outras categorias, sendo necessário comprovar a dependência econômica. 

Como solicitar a pensão por morte? 

A solicitação do benefício pode ser feita pelo telefone 135, pelo site meu.inss.gov.br ou através do aplicativo Meu INSS, que está disponível para sistemas Android e IOS. 

Para outras informações acesse este link

*Com informações do portal de notícias UOL.

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