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SÃO LEOPOLDO

Veja como fazer o pedido de imunidade e não-incidência de IPTU para entidades religiosas

Solicitação já pode ser feita este ano, mas o direito será estabelecido a partir de 2025; decreto foi assinado na última semana

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Publicado em: 23/01/2024 às 15h:14 Última atualização: 23/01/2024 às 15h:18
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Após assinatura do decreto nº 10.600/2023, pelo prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, na semana passada, já é possível fazer o pedido de imunidade e não-incidência de IPTU para instituições religiosas. O decreto regulamenta as possibilidades nestes casos.

“Este decreto é profundamente responsável e comprometido com a diversidade religiosa, com a democracia, com o espírito comunitário, com o espírito da vida e defesa das pessoas para que as entidades possam funcionar sem a preocupação de serem multadas e pagarem impostos”, disse Vanazzi, que também sugeriu aos representantes de casas religiosas que o valor da taxação seja usado nas ações sociais de cada entidade.

A partir de 2025

A chefe do Departamento de IPTU da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa), Jaqueline Guarize, ressalta que os representantes de templos religiosos que solicitarem a imunidade e não-incidência do IPTU no exercício de 2024, terão o direito estabelecido a partir de 2025.

Passo a passo

Para fazer o pedido de imunidade e não-incidência de IPTU em locações por entidades religiosas o contribuinte deve preencher o requerimento através de formulário digital disponível aqui.

Após o preenchimento, um protocolo deve ser aberto no Setor de Protocolos da Prefeitura ou a documentação deve ser encaminhada para o e-mail: protocolo.geral@saoleopoldo.rs.gov.br

Junto ao formulário, devem estar anexados:
– Documento de constituição da igreja registrado em cartório ou a cópia da Ata nº 1 e a última Ata;
– Cópia do CNPJ;
– Cópia da matrícula atualizada do imóvel, com data de expedição inferior a noventa dias;
– Cópia do contrato de locação, Requerimento e Autodeclaração para Fins de Não-incidência de IPTU em Locação de Imóvel Por Entidade Religiosa, quando se tratar de hipótese de não-incidência de IPTU em razão de locação por Entidade Religiosa (Redação dada pelo Decreto Municipal n.º 10.600 de 27 de julho de 2023).

Proprietários de templos religiosos não locatários

Para os proprietários de imóvel com finalidade religiosa, o processo de imunidade e não-incidência do IPTU também é possível. O contribuinte pode usar o requerimento padrão do Setor de Protocolos ou elaborar uma solicitação através do mesmo e-mail, contendo os mesmos documentos listados acima (exceto a cópia do contrato de locação).

Para mais informações, o contato deve ser realizado com a Semfa através do telefone (51) 2200-0475 ou pelo e-mail fazenda@saoleopoldo.rs.gov.br. O horário de atendimento da Secretaria é das 9h às 14h.

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