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Dia mundial da troca: Saiba quais os direitos do consumidor na hora de trocar seus presentes

O dia 26 de dezembro marca a segunda maratona do comércio: a de trocas dos presentes de Natal. Confira algumas dicas para facilitar este processo

Publicado em: 25/12/2023 15:38
Última atualização: 25/12/2023 15:39

O dia seguinte ao Natal marca a segunda maratona do comércio, a das trocas. Não é à toa que o dia 26 de dezembro é conhecido como o do dia mundial da troca.


Dia 26 de dezembro é conhecido como o dia mundial da troca de presentes de Natal Foto: Débora Ertel/GES-Especial

O tamanho não serviu, o modelo não agradou, a cor não foi a melhor e trocar o presente pode ser necessário. Por conta disso, o Departamento do Consumidor da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos dá algumas dicas para que o consumidor saiba dos seus direitos.

Há diferentes tipos de direitos: de arrependimento, de defeito, política de troca de cada loja e prazo de entrega. Mas, para usufruí-los, é necessário guardar a nota fiscal e não retirar as etiquetas dos produtos.

Principais direitos

1. De arrependimento

Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra. Para isso, deve contatar o fornecedor pelos canais oficiais, e os custos de envio da devolução (como Correios) é pago pelo vendedor.

2. De vício ou defeito

Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto, logo, não se aplicam a situações de “não gostar”, “não servir o tamanho” ou “querer outra cor”.

Caso o produto apresente algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, é preciso contatar o fornecedor para a solução do problema. Sendo realizada a troca de determinada peça ou equipamento, a garantia sobre esta peça trocada é renovada. E, sendo necessário o envio do produto para outro Estado, por exemplo, o custo é do fornecedor.

3. Política de troca das lojas

Algumas lojas permitem a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas esta é uma política que a loja pode praticar ou não. Inexiste obrigação legal, por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.

4. Prazo de frete

Na compra on-line ou presencial, o fornecedor que promete entregar o produto na residência do consumidor em determinado prazo (este prazo obrigatoriamente precisa estar estipulado) deve cumprir com a promessa, não podendo alegar atraso em razão da alta demanda. O risco do negócio corre contra o fornecedor, não podendo ser repassado ao consumidor. Mais do que isso, é o fornecedor quem estipula o prazo e conhece a logística de entrega. Neste período do ano, os fornecedores já esperam alta demanda e devem estar preparados para isso ou, previamente, antes da aquisição, informarem os prazos corretos ao consumidor.

Como denunciar

Se o consumidor se sentir lesado, é recomendado que procure o Procon municipal. Se não houver, acione os canais abaixo:

WhatsApp (51) 3287-6200, de atendimento do Procon RS

Atendimento eletrônico pelo site do Procon RS.

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