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NO SUPREMO

Licença-maternidade para mães não gestantes está entre os assuntos que serão discutidos pelo STF nesta semana

No plenário virtual, ministros também analisam reclamação que trata do alcance da decisão do Supremo que limitou as patentes de medicamentos a 20 anos

Publicado em: 11/03/2024 às 13h:06
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir na próxima quarta-feira (13), se mães não gestantes em união homoafetiva também têm direito à licença-maternidade quando a companheira engravidou por inseminação artificial. No plenário virtual, os ministros analisam reclamação que trata do alcance da decisão do Supremo que limitou as patentes de medicamentos a 20 anos.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF | abc+



Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Plenário Físico

Licença-maternidade. O primeiro processo da pauta desta quarta-feira, discute se é possível conceder a licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, quando a gestação da companheira decorrer de inseminação artificial. O caso foi pautado na semana passada, junto a outras ações que envolvem direitos femininos, mas não começou a ser julgado.

No caso concreto, o município de São Bernardo do Campo (SP) recorreu contra decisão que concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não usufruiu do direito à licença.

O município alega que a decisão violou o princípio da legalidade administrativa e argumenta que tal direito é exclusivo da mãe gestante, que precisaria do descanso remunerado em razão das alterações físicas decorrentes da gestação e do parto.

Por outro lado, representantes das trabalhadoras afirmam que negar o benefício à mãe não gestante viola o princípio da isonomia e do melhor interesse da criança e do adolescente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a possibilidade de conceder a licença-maternidade à mãe não gestante doadora de óvulo nas situações em que a mãe gestante não puder usufruir desse direito, como no caso concreto analisado pela Corte. Com isso, evita-se a concessão de duplo benefício. Se a mãe gestante receber a licença, defende a PGR, a outra mãe deverá receber benefício equivalente à licença-paternidade.

Pacote verde. Também está previsto o julgamento do “pacote verde”: um conjunto de seis ações que apontam omissões do poder público na proteção ao meio ambiente e pedem medidas para o combate ao desmatamento e às queimadas, sobretudo na Amazônia e no Pantanal.

Plenário virtual

Extensão de patentes. No plenário virtual que vai até esta sexta-feira, 15, a 1ª Turma volta a julgar uma reclamação que trata do alcance da decisão do STF que limitou o prazo de patentes de medicamentos a 20 anos. No caso concreto, a Corte decide se o laboratório EMS poderia ter iniciado a produção da versão genérica do anticoagulante rivaroxabana antes da decisão do Supremo, de maio de 2021. Pelo critério fixado pela Corte, a patente da farmacêutica Bayer sobre a substância expirou em dezembro de 2020, quando completou 20 anos. A ação não é vinculante a outros processos, mas pode servir de precedente para casos similares.

Há mais de 40 ações de laboratórios estrangeiros em tramitação na Justiça pedindo a extensão de patentes. Um estudo de maio de 2023 feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a pedido da Farma Brasil, estimou que o orçamento do SUS poderia ficar até R$ 1 bilhão mais caro e os remédios teriam aumento de até 60% se essas patentes forem estendidas.

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